Um pai foi condenado por um Tribunal Provincial de Múrcia, em Espanha. depois de ter dado uma bofetada na cara do filho por ter espalhado gelado no seu carro.
A sentença ocorreu em 2022 e noticiada pela ABCexplica que o homem terá de efetuar serviço comunitário, indemnizar a criança e também afastar-se dela durante seis meses e um dia.
O incidente ocorreu em Maiorca em 2019, quando a criança estava de férias com os pais, que é divorciado da mãe.
“Quando estava a bordo de um carro de aluguer”, diz a sentença, “a criança deixou cair um gelado. e o seu pai bateu-lhe na cara.. No dia 22 de julho, a criança regressou para junto da mãe que, ao ver a marca no rosto, o levou ao médico no dia 23 de julho, que activou o protocolo de maus tratos”, refere a sentença.
“Como consequência da agressão, sofreu um eritema na face direitaque necessitou de assistência médica inicial e demorou um dia a sarar sem sequelas”, acrescentaram.
Embora não se possa concluir que existe um abuso habitual do filho pelo seu pai, e que o filho não tem uma atitude negativa para com o paie “está bem adaptado em todos os domínios da sua vida”, o tribunal confirmou a sentença.
Para os juízes, “fingir que uma criança não mancha o carro enquanto come uma gelado é, por si só, um desejo difícil de concretizar, dadas as circunstâncias que podem ocorrer durante a condução, como a travagem, e que levariam à consequência indesejada. Mas, além disso, o comportamento do progenitor de atirar a mão para trás enquanto conduzia é um comportamento deseducativo na medida em que implica uma inobservância das circunstâncias da condução”.
“O comportamento “inadequado” do menor consistiu em “brincar” no carro com um gelado (que, segundo sabemos, foi adquirido por um dos adultos que o acompanhavam, o seu pai ou a companheira do seu pai, ou pelo menos um deles consentiu que o menor entrasse no carro com o gelado). O facto de o menor não ter obedecido às ordens para parar de brincar não podia ser respondido com um murro na cara.embora seja possível compreender um certo estado de nervosismo que pode ser gerado pelo facto de conduzir. No entanto, uma reação violenta a um comportamento desobediente por parte de uma criança não pode ser a resposta adequada”, afirmou.