“Fora da lei”: o Ministério da Justiça dá 30 dias à ANFP para pôr termo aos contratos com os sítios de apostas

A A Associação Nacional de Futebol (ANFP) sofreu um duro golpe na sexta-feira, depois de o subsecretário da Justiça, Jaime Gajardo Falcón, ter anunciado que o organismo que rege o futebol chileno tem 30 dias para rescindir todos os seus contratos com sites de apostas.

A medida não visa apenas o organismo de futebol profissional, mas também afecta os clubes que participam em torneios nacionais, que. serão responsabilizados pelas suas ligações com empresas que “estão fora da lei”, afirmou a autoridade.

O aviso à ANFP

“As casas de apostas ou jogos de azar devem ser regulamentados por lei e, por conseguinte, uma atividade semelhante, como a realizada pelo Hipódromo do Chile através da Teletrak, tem uma autorização legal explícita. Assim, pela mesma razão, emitimos estas instruções, que notificámos esta manhã à ANFP, nas quais lhes damos um prazo de 30 dias para rescindir os contratos com as casas de apostas em linha”, explicou o subsecretário, que sublinhou a urgência da medida, a fim de “a cessação imediata da relação com os sítios de jogos de azar, que atualmente não são regulamentados nem tributados no país”.

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“Solicitamos que nos informem da natureza jurídica dos parceiros que têm e se eventualmente têm contratos com casas de apostas, a fim de determinar se estas instruções também se aplicam a eles e, em terceiro lugar, salientamos que o incumprimento habilita o Ministério da Justiça, nos termos da legislação em vigor, a solicitar ao Conselho de Defesa do Estado (CDE) a dissolução ou a extinção da personalidade jurídica”. Gajardo, presidente da organização chilena de futebol profissional, afirmou.

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“Determinámos que estes contratos que têm com estes terceiros que realizam apostas online com domicílio no estrangeiro não são permitidos na legislação nacional, pelo que não há mais nada a fazer senão deixá-los sem efeito, uma vez que as corporações e fundações são organizações sem fins lucrativos e realizam actividades de interesse público”, acrescentou.

“Enquanto Ministério da Justiça, o Título 33 mandata-nos explicitamente para supervisionar o funcionamento destas sociedades sem fins lucrativos, de modo a que cumpram o seu objeto social, que é o exercício de uma atividade de interesse público e, nesse sentido, não podem ter um contrato com empresas que exerçam actividades ilegais no nosso país”. concluiu.

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